DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem os arts. 171 e 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem os arts. 171 e 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem os arts. 171 e 180 da Constituição,
DECRETA: