Decreto-Lei 4.766/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.

Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem os arts. 171 e 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.766/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.

Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem os arts. 171 e 180 da Constituição,

DECRETA: