Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 69

Art. 69. Continuam em vigor a legislação penal militar e a legislação de Segurança Nacional, no que não colidirem com o disposto nesta lei.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1942

Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 69

Art. 69. Continuam em vigor a legislação penal militar e a legislação de Segurança Nacional, no que não colidirem com o disposto nesta lei.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1942