Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 64

Art. 64. Nos crimes definidos nesta lei, qualquer que seja a pena, não se concederá fiança, suspensão de execução da pena ou livramento condicional.

Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 64

Art. 64. Nos crimes definidos nesta lei, qualquer que seja a pena, não se concederá fiança, suspensão de execução da pena ou livramento condicional.