Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 67

Art. 67. Esta lei retroagirá, em relação aos crimes contra a segurança externa, à data da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão.

Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 67

Art. 67. Esta lei retroagirá, em relação aos crimes contra a segurança externa, à data da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão.