Art. 2º. Exercer coação contra oficial general, ou comandante de unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento de dever militar:
Pena - reclusão, de três a seis anos, se o fato não constituir crime mais grave.
Pena - reclusão, de três a seis anos, se o fato não constituir crime mais grave.