Art. 6º. Praticar, em presença do inimigo, crime de insubordinação:Pena - morte, grau máximo; reclusão por dez anos, grau mínimo.
Art. 6º. Praticar, em presença do inimigo, crime de insubordinação:Pena - morte, grau máximo; reclusão por dez anos, grau mínimo.