Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 43

Art. 43. Obter ou tentar a alta de artigos ou gêneros de primeira necessidade, com o fim de lucro ou proveito:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 43

Art. 43. Obter ou tentar a alta de artigos ou gêneros de primeira necessidade, com o fim de lucro ou proveito:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.