Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 29

Art. 29. Divulgar notícia com o fim de provocar ato de reação ou fomentar indisciplina, desordem ou rebelião:

Pena - reclusão, de seis meses a um ano.

Decreto-Lei 4.766/1942 - Artigo 29

Art. 29. Divulgar notícia com o fim de provocar ato de reação ou fomentar indisciplina, desordem ou rebelião:

Pena - reclusão, de seis meses a um ano.