Art. 29. Divulgar notícia com o fim de provocar ato de reação ou fomentar indisciplina, desordem ou rebelião:Pena - reclusão, de seis meses a um ano.
Art. 29. Divulgar notícia com o fim de provocar ato de reação ou fomentar indisciplina, desordem ou rebelião:Pena - reclusão, de seis meses a um ano.