Art. 9º. Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:Pena - morte, grau máximo; reclusão por dez anos, grau mínimo.
Art. 9º. Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:Pena - morte, grau máximo; reclusão por dez anos, grau mínimo.