Art. 4º. Fugir ou incitar à fuga, em presença do inimigo:Pena - morte, grau máximo; reclusão por vinte anos, grau mínimo.
Art. 4º. Fugir ou incitar à fuga, em presença do inimigo:Pena - morte, grau máximo; reclusão por vinte anos, grau mínimo.