Art. 35. Atentar contra a vida, a incolumidade ou a liberdade de chefe do Estado Maior do Exército, da Marinha, ou da Aeronáutica, comandante de unidade militar federal ou estadual ou da Polícia Militar do Distrito Federal, com o fim de facilitar ou provocar insurreição armada:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, se o fato não constituir crime mais grave.
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, se o fato não constituir crime mais grave.