Decreto 9.314/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 21 de março de 2018.

Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2018 - Edição extra

Decreto 9.314/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 21 de março de 2018.

Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2018 - Edição extra