Art. 3º. O Parque Nacional da Serra Geral fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.
Decreto 531/1992 - Artigo 3
Art. 3º. O Parque Nacional da Serra Geral fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.