DECRETO Nº 531, DE 20 DE MAIO DE 1992.
Cria, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: