Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Camon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963
Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Camon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963