Lei 4.190/1962 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Camon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963

Lei 4.190/1962 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Camon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963