Lei 4.190/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Compete à Junta Administrativa da Caixa de Amortização fixar todos os detalhes de ordem técnica, não compreendidos nos arts. 2º, § 1º do art. 3º e § 1º do art. 5º desta Lei.

Lei 4.190/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Compete à Junta Administrativa da Caixa de Amortização fixar todos os detalhes de ordem técnica, não compreendidos nos arts. 2º, § 1º do art. 3º e § 1º do art. 5º desta Lei.