Lei 2.307/1954

Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sôbre alienação de imóveis.

Lei 2.307/1954

Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sôbre alienação de imóveis.