Lei 8.493/1992 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da justiça do trabalho.

Lei 8.493/1992 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da justiça do trabalho.