Lei 8.493/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1992 - edição extra

Lei 8.493/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1992 - edição extra