Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Theodureto de Camargo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Theodureto de Camargo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946.