Decreto-Lei 8.946/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Ficará a cargo da Confederação Brasileira de Hipismo a publicação do anuário hípico brasileiro, que registrará não só os calendários hípicos como os assuntos ligados ao hìpismo.

Decreto-Lei 8.946/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Ficará a cargo da Confederação Brasileira de Hipismo a publicação do anuário hípico brasileiro, que registrará não só os calendários hípicos como os assuntos ligados ao hìpismo.