DECRETO-LEI Nº 8.946 DE 26 DE JANEIRO DE 1946.
Dispõe sôbre a organização do Desporto Hípico Nacional.
O Presidente da República considerando que o desporto hípico tem âmbito nacional e finalidade altamente educativo e de adestramento;
Considerando a conveniência dêsse desporto ser sistematizado a fim de emprestar-lhe desenvolvimento harmonioso e uniforme em todo o território nacional.
Considerando que de desenvoIvimento técnico do desporto hípico resultam reais vantagens na preparação pré e pós militar e na formação de reserva de cavalos aptos para o serviço do Exército;
Considerando que o art. 11 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, estabeleceu as bases gerais da organização dos desportos em todo o pais;
Considerando haver sido extinta a Liga de Desportos do Exército...