Lei 9.664/1998 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras destinadas para esse fim.

Lei 9.664/1998 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras destinadas para esse fim.