O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022, que dispõem sobre a reserva às pessoas negras, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para seleção de servidores e de ingresso na magistratura e sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das delegações de notas e de registro;
CONSIDERANDO que as referidas Resoluções foram elaboradas em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo de 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO que ainda está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.958/2021, que tem por objetivo, em síntese, ampliar a política de cotas para 30% e determinar...