Lei 7.292/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Adotadas pelos sócios as cláusulas padronizadas, do instrumento constitutivo da sociedade constarão:

I - o nome, a qualificação completa e a assinatura de todos os sócios;

II - o nome comercial da sociedade (razão ou denominação);

II - o objeto, o local da sede e o capital da sociedade;

IV - a forma e o prazo da integralização do capital social e a sua distribuição entre os sócios;

V - o uso do nome comercial pelos sócios com poderes de gerência;

VI - o número e a data do ato normativo que aprovou as cláusulas padronizadas.

Lei 7.292/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Adotadas pelos sócios as cláusulas padronizadas, do instrumento constitutivo da sociedade constarão:

I - o nome, a qualificação completa e a assinatura de todos os sócios;

II - o nome comercial da sociedade (razão ou denominação);

II - o objeto, o local da sede e o capital da sociedade;

IV - a forma e o prazo da integralização do capital social e a sua distribuição entre os sócios;

V - o uso do nome comercial pelos sócios com poderes de gerência;

VI - o número e a data do ato normativo que aprovou as cláusulas padronizadas.