Art. 2º. Adotadas pelos sócios as cláusulas padronizadas, do instrumento constitutivo da sociedade constarão:
I - o nome, a qualificação completa e a assinatura de todos os sócios;
II - o nome comercial da sociedade (razão ou denominação);
II - o objeto, o local da sede e o capital da sociedade;
IV - a forma e o prazo da integralização do capital social e a sua distribuição entre os sócios;
V - o uso do nome comercial pelos sócios com poderes de gerência;
VI - o número e a data do ato normativo que aprovou as cláusulas padronizadas.
I - o nome, a qualificação completa e a assinatura de todos os sócios;
II - o nome comercial da sociedade (razão ou denominação);
II - o objeto, o local da sede e o capital da sociedade;
IV - a forma e o prazo da integralização do capital social e a sua distribuição entre os sócios;
V - o uso do nome comercial pelos sócios com poderes de gerência;
VI - o número e a data do ato normativo que aprovou as cláusulas padronizadas.