Decreto 44.860/1958 - Artigo 2

Art. 2º. A concessionária deverá cumprir, no prazo de 6 meses a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 23.800, de 6 de outubro de 1947.

Decreto 44.860/1958 - Artigo 2

Art. 2º. A concessionária deverá cumprir, no prazo de 6 meses a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 23.800, de 6 de outubro de 1947.