DECRETO Nº 44.860, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958.
Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: