Decreto-Lei 579/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 579, DE 30 DE JULHO DE 1938.

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, e atendendo ao que dispõe o art. 67 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 579/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 579, DE 30 DE JULHO DE 1938.

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, e atendendo ao que dispõe o art. 67 da Constituição,

DECRETA: