Art. 8º. O Presidente designará dois funcionários para seus auxiliares, os quais terão direito às gratificações de função consignadas neste decreto-lei.
Parágrafo único. Cada Diretor de Divisão designará um funcionário para seu auxiliar, que perceberá a gratificação de função especificada no presente decreto-lei.
Parágrafo único. Cada Diretor de Divisão designará um funcionário para seu auxiliar, que perceberá a gratificação de função especificada no presente decreto-lei.