Art. 3º. O D. A. S. P. será constituido das seguintes Divisões:
Divisão de Organização e Coordenação (D. C.)
Divisão do Funcionário Público (D. F.)
Divisão do Extranumerário (D. E.)
Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D. S.)
Divisão do Material (D. N.)
Parágrafo único. Até que seja organizada a Divisão do Orçamento, a proposta orçamentária continuará a ser elaborada pelo Ministério da Fazenda, com a assistência de um delegado do D. A. S. P.
Divisão de Organização e Coordenação (D. C.)
Divisão do Funcionário Público (D. F.)
Divisão do Extranumerário (D. E.)
Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D. S.)
Divisão do Material (D. N.)
Parágrafo único. Até que seja organizada a Divisão do Orçamento, a proposta orçamentária continuará a ser elaborada pelo Ministério da Fazenda, com a assistência de um delegado do D. A. S. P.