CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES GERAISArt. 20. Fica aprovado o Quadro Permanente do D. A. S. P. anexo à presente lei, compreendendo cargos em comissão e gratificações de função.
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES GERAISArt. 20. Fica aprovado o Quadro Permanente do D. A. S. P. anexo à presente lei, compreendendo cargos em comissão e gratificações de função.