Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 23

Art. 23. Ficam extintos o Conselho Federal do Serviço Público Civil e as Comissões de Eficiência criados pela lei nº 284, de 28 de outubro de 1936; o Conselho Superior Administrativo do Ministério da Fazenda, criado pelo decreto nº 24.036, de 26 de março de 1934; e a Comissão Permanente de Padronização, instituída pelo decreto n, 562, de 31 de dezembro de 1935.

Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 23

Art. 23. Ficam extintos o Conselho Federal do Serviço Público Civil e as Comissões de Eficiência criados pela lei nº 284, de 28 de outubro de 1936; o Conselho Superior Administrativo do Ministério da Fazenda, criado pelo decreto nº 24.036, de 26 de março de 1934; e a Comissão Permanente de Padronização, instituída pelo decreto n, 562, de 31 de dezembro de 1935.