Art. 11. Além das Divisões, o D. A. S. P. terá os seguintes Serviços Auxiliares, para atender às necessidades comuns:
Biblioteca,
Serviço de Comunicações,
Serviço de Mecanografia,
Serviço de Material,
Serviço de Publicidade.
Biblioteca,
Serviço de Comunicações,
Serviço de Mecanografia,
Serviço de Material,
Serviço de Publicidade.