Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 11

Art. 11. Além das Divisões, o D. A. S. P. terá os seguintes Serviços Auxiliares, para atender às necessidades comuns:

Biblioteca,

Serviço de Comunicações,

Serviço de Mecanografia,

Serviço de Material,

Serviço de Publicidade.

Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 11

Art. 11. Além das Divisões, o D. A. S. P. terá os seguintes Serviços Auxiliares, para atender às necessidades comuns:

Biblioteca,

Serviço de Comunicações,

Serviço de Mecanografia,

Serviço de Material,

Serviço de Publicidade.