Art. 26. Os saldos das dotações atribuídas, no orçamento em vigor, no Conselho Federal Serviço Público Civil, atenderão, obedecida a classificação atual, ás despesas a serem efetuadas com o D. A. S. P.
Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 26
Art. 26. Os saldos das dotações atribuídas, no orçamento em vigor, no Conselho Federal Serviço Público Civil, atenderão, obedecida a classificação atual, ás despesas a serem efetuadas com o D. A. S. P.