Art. 14. O Presidente da República expedirá, mediante decreto, o Regimento em que serão especificadas as atribuições e normas reguladoras das atividades dos orgãos que compõem o D. A. S. P.
Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 14
Art. 14. O Presidente da República expedirá, mediante decreto, o Regimento em que serão especificadas as atribuições e normas reguladoras das atividades dos orgãos que compõem o D. A. S. P.