Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 14

Art. 14. O Presidente da República expedirá, mediante decreto, o Regimento em que serão especificadas as atribuições e normas reguladoras das atividades dos orgãos que compõem o D. A. S. P.

Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 14

Art. 14. O Presidente da República expedirá, mediante decreto, o Regimento em que serão especificadas as atribuições e normas reguladoras das atividades dos orgãos que compõem o D. A. S. P.