Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima,
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem. Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
João Carlos Vital.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1938

Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima,
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem. Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
João Carlos Vital.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1938