Art. 9º. Os Diretores de Divisão, sob a presidência do Presidente, constituirão um Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. O Presidente, quando for necessário e se tratar de assuntos de grande relevância, convocará o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. O Presidente, quando for necessário e se tratar de assuntos de grande relevância, convocará o Conselho Deliberativo.