Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 9

Art. 9º. Os Diretores de Divisão, sob a presidência do Presidente, constituirão um Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. O Presidente, quando for necessário e se tratar de assuntos de grande relevância, convocará o Conselho Deliberativo.

Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 9

Art. 9º. Os Diretores de Divisão, sob a presidência do Presidente, constituirão um Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. O Presidente, quando for necessário e se tratar de assuntos de grande relevância, convocará o Conselho Deliberativo.