Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 7

Art. 7º. Os Diretores de Divisão serão substituidos, em seus impedimentos, por outro Diretor de Divisão, para esse fim designado, sem prejuizo de suas funções, pelo Presidente do D. A. S. P.

Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 7

Art. 7º. Os Diretores de Divisão serão substituidos, em seus impedimentos, por outro Diretor de Divisão, para esse fim designado, sem prejuizo de suas funções, pelo Presidente do D. A. S. P.