Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 25

Art. 25. O pagamento das gratificações de função atribuídas aos membros das Comissões de Eficiência correrá por conta das dotações para êsse fim consignadas no orçamento em vigor.

Decreto-Lei 579/1938 - Artigo 25

Art. 25. O pagamento das gratificações de função atribuídas aos membros das Comissões de Eficiência correrá por conta das dotações para êsse fim consignadas no orçamento em vigor.