Lei 1.809/1953

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – o crédito especial de Cr$ 104.225,80, para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade a Jonas de Miranda.

Lei 1.809/1953

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – o crédito especial de Cr$ 104.225,80, para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade a Jonas de Miranda.