LEI Nº 1.809, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80, para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade a Jonas de Miranda.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.