Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80 (cento e quatro mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade, relativos ao período de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1952, a Jonas de Miranda, Diretor da Secretaria, em disponibilidade.