Lei 8.005/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Aos débitos atualmente existentes, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 4º e 5º desta lei.

Lei 8.005/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Aos débitos atualmente existentes, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 4º e 5º desta lei.