Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1990
Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1990