Lei 8.005/1990 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1990

Lei 8.005/1990 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1990