DECRETO Nº 1.424, DE 27 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 30 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1994, em Montevidéu, o Primei...