Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2017
Brasília, 24 de outubro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2017