Lei 13.496/2017 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2017

Lei 13.496/2017 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2017