DECRETO-LEI Nº 2.178, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984.
Fixa as bases para o soerguimento da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: