Decreto-Lei 2.178/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Indepêndencia e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Cloraldino Soares Severo

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1984

Decreto-Lei 2.178/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Indepêndencia e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Cloraldino Soares Severo

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1984