Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Indepêndencia e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1984
Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Indepêndencia e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1984