Art. 5º. O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro dos Transpórtes expedirão instruções para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores.
Decreto-Lei 2.178/1984 - Artigo 5
Art. 5º. O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro dos Transpórtes expedirão instruções para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores.