Decreto-Lei 1.339/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.339, DE 20 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza a revisão de contratos de construção, nas condições que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.339/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.339, DE 20 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza a revisão de contratos de construção, nas condições que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: